sábado, 1 de junho de 2013

NF-e: Informação do grupo ICMS da NF-e em operação com diferimento parcial

A Orientação de Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), versão 1.05, aprovada pelo Ato Cotepe/ICMS nº 7/2013, traz, entre outros esclarecimentos, a forma de preenchimento dos campos deste documento fiscal nas operações com diferimento parcial do ICMS. O diferimento é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco. 
Exemplo: 
Valor da mercadoria                                                       R$ 1.000,00 
Alíquota do ICMS (18%)                                                  R$   180,00 
ICMS diferido 33,33% (x) R$ 180,00                               R$    60,00 
ICMS devido na operação (180,00 – 60,00)                    R$   120,00 

A informação da operação com o diferimento parcial no grupo ICMS51 – CST 51 – Diferimento – fica prejudicada, pois as informações deste grupo devem ser preenchidas somente com os dados do ICMS que está sendo diferido, não existindo campos para a informação do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido na operação. 
Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS51 – Diferimento -, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90, da seguinte forma: 
0
90
3
1000.00
18.00 
120.00 
Este campo deve ser informado com o valor do ICMS devido A informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor seguido do correspondente dispositivo legal deve ser informado na tag infCpl: Operação com diferimento parcial no valor de R$ 60,00 (33% x R$ 180,00) nos termos do inciso I do art. XX do Decreto nº XXXXX/XXXX (RICMS/XX). 

Fonte: ICMS-LegisWeb

Leia mais em: http://mauronegruni.com.br/2013/05/31/nf-e-informacao-do-grupo-icms-da-nf-e-em-operacao-com-diferimento-parcial/

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