segunda-feira, 3 de junho de 2013

A carência de mão de obra em TI

“Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende” Leonardo da Vinci (1452-1519).
Esta talvez seja a conclusão do gênio universal para explicar sua própria capacidade em absorver tanto conhecimento em tantas áreas da ciência num período tão curto de tempo, ou seja, uma vida.
Desde a época em que a humanidade ainda desenhava os caminhos para a definição dos conceitos dos sistemas da sociedade moderna, até os dias de hoje, muito se investiu em sistemas de ensino e educação em massa e isso certamente foi o propulsor da fantástica evolução dos povos e suas nações.
A ciência que rege a nossa própria existência foi, em grande parte, desvendada e sua aplicação na longevidade e conforto jamais seria utilizada se o conhecimento não fosse compartilhado com a grande massa.
Isso significa que é cada vez maior a dependência de um país por eficiência e capacidade de disseminar o conhecimento.
Os países que melhor desenvolverem sistemas de ensino e educação estarão mais abertos a receber os resultados da evolução da humanidade e estarão mais aptos a garantir condições de vida aos seus habitantes.
Não é novidade a nenhum brasileiro a deficiência de nosso país na capacidade de levar conhecimento e educação a sua população.
Seja por falta de politicas adequadas ou por falta de investimento, ainda não desenvolvemos sistemas de educação adequados a nossa realidade e, assim, estamos atrás na corrida do desenvolvimento.
Neste momento em que o Brasil atravessa fase de crescimento econômico, estamos sentindo claramente o resultado da ineficiência do sistema educacional brasileiro, pois há falta mão de obra especializada em diversos setores para levar adiante as conquistas do crescimento econômico e isso poderá ser um dos entraves para a continuidade do crescimento devido à perda de produtividade e competitividade de nossas empresas em relação a seus pares em outros países.
Há algum tempo, escrevi um texto onde citava a lei de informática no Brasil, vigente até o final dos anos 80 como um dos responsáveis pelo atraso tecnológico do país. Entre outras coisas, disse que a lei fracassou por não ter sido acompanhada por uma política educacional para desenvolvimento de profissionais para o setor, principalmente para a indústria de software.
Não por acaso, é justamente no setor de tecnologia que nos deparamos hoje com um dos maiores déficits de mão de obra especializada. Segundo dados de pesquisas, até 2014 haverá necessidade de 80  a 90 mil novos profissionais de TI, mas apenas 35 mil estarão entrando no mercado.
Segundo estes dados, as maiores demandas de profissionais de TI por função, entre 2003 e 2010, foram: analista desenvolvedor de sistemas, analista de suporte, programador de sistemas de informação, técnico em manutenção de equipamento, help desk e engenharia da computação. Esses cargos representam 93% das contratações no país.
Outro problema apontado pela pesquisa é o índice de evasão escolar, que nestes cursos é superior a 60%, o que pode significar deficiência de direcionamento do ensino básico para os cursos do setor.
Além disso, o Brasil possui muito mais instituições privadas do que públicas que oferecem cursos de TI, o que também pode explicar a forte evasão, seja pela qualidade do ensino, como pela incapacidade do aluno em cobrir as despesas ao longo do curso. Das 584 instituições de curso superior relacionados a TI, 478 são privadas, ou seja, 84,6% das universidades são pagas.
Em decorrência desta situação, os salários de TI crescem acima da inflação na maioria dos estados brasileiros desde 2003 e assim a remuneração média da área é quase o dobro da nacional, o que também impacta na competitividade das empresas brasileiras por aumento de seus custos administrativos.
Para os distribuidores especializados em TI, a carência de mão de obra especializada afeta diretamente o preenchimento dos quadros de especialistas de produtos e de técnicos de manutenção de equipamentos. Já nos revendedores, é flagrante a falta de técnicos e de prestadores
de serviços de instalação e configuração de equipamentos e softwares.
Indiretamente, a consequência é bem mais séria, pois afeta principalmente a decisão de investimento das corporações e o tempo de conclusão dos projetos, impactando diretamente na demanda dos negócios do setor.
Diante da situação, muitas alternativas estão sendo desenvolvidas pelas empresas para cobrir as vagas abertas, principalmente capacitando e evoluindo pessoal interno, porém estas alternativas não serão suficientes para resolver o problema e não há de fato solução.
Enquanto aguardamos politicas públicas de longo prazo para a educação, infelizmente teremos que conviver com o risco de estrangulamento do crescimento do país como alternativa a escassez de profissionais pela redução da demanda, o que pode levar à perda de parte das conquistas realizadas ao longo dos últimos 15 anos.
*Marco Antonio Chiquie é Vice-Presidente da ABRADISTI (Associação Brasileira dos Distribuidores de Tecnologia da Informação)


Materia publicada no site Baguete.. para ver na integra, clique aqui


sábado, 1 de junho de 2013

NF-e: Informação do grupo ICMS da NF-e em operação com diferimento parcial

A Orientação de Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), versão 1.05, aprovada pelo Ato Cotepe/ICMS nº 7/2013, traz, entre outros esclarecimentos, a forma de preenchimento dos campos deste documento fiscal nas operações com diferimento parcial do ICMS. O diferimento é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco. 
Exemplo: 
Valor da mercadoria                                                       R$ 1.000,00 
Alíquota do ICMS (18%)                                                  R$   180,00 
ICMS diferido 33,33% (x) R$ 180,00                               R$    60,00 
ICMS devido na operação (180,00 – 60,00)                    R$   120,00 

A informação da operação com o diferimento parcial no grupo ICMS51 – CST 51 – Diferimento – fica prejudicada, pois as informações deste grupo devem ser preenchidas somente com os dados do ICMS que está sendo diferido, não existindo campos para a informação do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido na operação. 
Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS51 – Diferimento -, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90, da seguinte forma: 
0
90
3
1000.00
18.00 
120.00 
Este campo deve ser informado com o valor do ICMS devido A informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor seguido do correspondente dispositivo legal deve ser informado na tag infCpl: Operação com diferimento parcial no valor de R$ 60,00 (33% x R$ 180,00) nos termos do inciso I do art. XX do Decreto nº XXXXX/XXXX (RICMS/XX). 

Fonte: ICMS-LegisWeb

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